30 de set. de 2011

Governador aguarda estudo para decidir se horário de verão volta

Empresários do estado já haviam manifestado o desejo de que o horário de verão voltasse ao estado e chegaram a divulgar uma pesquisa sobre o tema

Evanise Santos/Secom

Foto: Evanise Santos/Secom

O governador Jaques Wagner disse nesta quinta-feira (29) que aguarda o resultado de um estudo para decidir se, depois de 8 anos, a Bahia deve voltar a ter o horário de verão, adotado no sul, sudoeste e no centro-oeste do Brasil. Este ano, a mudança nos relógios acontece a partir de 16 de outubro.


"Eu mandei fazer um levantamento para analisar dia por dia o horário do nascer do sol do período do chamado ‘horário de verão’ e para minha surpresa em geral ele acontece 45 a 47 minutos mais cedo aqui na Bahia. Então a interferência é praticamente nenhuma no período do horário de verão. O decreto tinha que, assim como impôs um horário único, tinha que impor um horário único de verão, porque é uma atrapalhação. Banco fecha mais cedo, abre mais tarde, é uma bagunça", disse Wagner.

O governador mostrou ser a favor da volta do horário do verão e diz que não entende porque é preciso existir "dois Brasis" no período. "Sempre defendi que a Bahia devia entrar no horário de verão", disse. A decisão sobre se a Bahia adere ou não ao horário pode ser publicada em decreto até a véspera do dia 16 de outubro.

Empresários do estado haviam manifestado o desejo de que o horário de verão voltasse ao estado e chegaram a divulgar uma pesquisa apontando os benefícios que tal medida traria para a economia e a rotina dos baianos. O documento, organizado por representantes de 20 entidades, foi entregue ao governador Jaques Wagner.

A pesquisa foi feita com 800 pessoas de Salvador e Região Metropolitana. Os dados mostram que 49% dos entrevistados acreditam que o horário de Verão pouco influenciaria na rotina. Além disso, 68% das pessoas associaram o maior tempo de claridade à possibilidade de lazer. Outros 57% avaliaram positivamente o alinhamento dos horários bancários e atividades de turismo com as outras regiões.

O horário de verão vai até o dia 26 de fevereiro de 2012.

15,90% - ESSE FOI O AUMENTO CONQUISTADO PELOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Comemoração na sede da APLB após o acordo
Após 4 horas de negociações, clima tenso e algumas pausas, finalmente os professores da rede municipal e a prefeitura chegaram a um acordo e acabaram com a greve nesta quinta-feira (29/09). A Reunião aconteceu no prédio da prefeitura municipal e contou com a presença dos membros da APLB Sindicato representando os professores, José Domingos, presidente, professora Cidinha, Joel Câmara, Rep. da Executiva Estadual –APLB, Cassiano, Diretor regional litoral norte- APLB, Maria Lucia, Tesoureira, Aldenice Freitas, Secretária, Dr. Jonas e Dra. Iris, advogados da APLB.
Representando a prefeitura, André Luis, secretário de finanças, Robélia, secretária de educação, Jean, Controlador do município, Coliseu, Gestor de pessoal e José Arivaldo Soares, prefeito municipal.
À frente das negociações por parte do município, o prefeito logo de inicio partiu em defesa da prefeitura, dizendo que não poderia dar mais do que os 5,91% já prometido.
Mas os professores mostraram índices e contas onde dava perfeitamente para a município conceder o aumento reivindicado.
Sendo assim, depois de muitos entraves, chegaram a um denominador e ficou acordado que o aumento seria de 15,90%. Este valor seria de 15,85%, mas o próprio prefeito resolveu arredondar.  Também ficou acordado que 3,90% será referente a setembro, mas os professores só recebem na folha de outubro.
Segundo José Domingos, o aumento não foi o reivindicado, mas foi satisfatório.
Foi uma vitória sem tamanho da classe em Nova Soure, pois fez valer pela primeira vez na história local, a verdadeira DEMOCRACIA.
Vencida uma batalha, pois a guerra ainda não acabou. A comemoração só será completa quando o prefeito municipal enviar o projeto de lei que concede o aumento, para câmara de vereadores e esta aprovar.
As aulas recomeçam nesta sexta-feira (30/09).


Por: Jonael Carneiro

29 de set. de 2011

ACABOU A GREVE DOS PROFESSORES

Depois de 4 horas de reunião com os membros da APLB, o prefeito municipal de Nova Soure, José Arivaldo Soares, concedeu um aumento de 15,90% aos professores da rede municipal de ensino.
De acordo com a APLB Sindicato, as aulas recomeçam nesta sexta-feira (30/09).

Enfraquecida, oposição do Banzaê esperneia contra empréstimo para pavimentação de logradouros

Edson Brito anunciou a seus pares durante a sessão extraordinária da Câmara Municipal ocorrida ontem que vai recorrer do arquivamento de sua denúncia contra Jailma.
Vereadores examinam projeto de captação de recursos

Ontem (28/09), depois ter queimado todos os expedientes protelatórios possíveis, com o estranho discurso de que estaria tentando colaborar com o governo, a oposição banzaeense, estranhamente liderada pelo presidente da Câmara Municipal, resolveu iniciar o exame do projeto de lei mediante o qual a Prefeitura solicita autorização para contratar financiamento com a finalidade de pavimentar diversos logradouros públicos na sede do Município.  A primeira sessão extraordinária realizada ontem, de duas convocadas pelo Poder Executivo, foi utilizada para reuniões das comissões permanentes, que emitiram, discutiram e votaram seus respectivos pareceres.
A bancada majoritária do governo utilizou a tribuna da Casa Legislativa para alfinetar o presidente Edson Brito, que estaria se comportando de forma tendenciosa em favor de seus colegas de oposição, quando deveria assumir a postura de magistrado imparcial na defesa das normas regimentais e prerrogativas da Câmara, como a liturgia do cargo de presidente de um Poder reclama. Para os vereadores da situação, Edson age de forma arrogante, intromete-se nas atribuições das comissões, tentando intimidar seus membros, além de fazer pouco caso do Regimento Interno, cujo único exemplar escondia fora do alcance dos parlamentares.  Alega o vereador Adriano que somente Edson Brito tinha acesso ao novo Regimento da Casa.
Por seu turno, a oposição, mesmo depois de ter recusada sua pretensão junto ao Ministério Público, que não viu qualquer mácula no projeto sob exame, insiste em tachá-lo de inconstitucional, apontando nele vários indícios de irregularidades. Não comprovadas – diga-se de passagem -, como divergências no tamanho das áreas beneficiadas. O vereador Gilson argumenta, entre outras coisas, que mais de sessenta por cento da população de Banzaê rejeita a aprovação do projeto de empréstimo, no que é acompanhado pelo decano Irará. Já Zé Peixinho prefere por em dúvida o destino que será dado aos recursos do financiamento, se vier a se concretizar.
A prefeita Jailma diz que não compreende aonde a oposição quer chegar com tantas exigências descabidas, pois todos os esclarecimentos técnicos solicitados pela Câmara já foram dados. Por sinal, os mesmos que foram ofertados ao Ministério Público da comarca em função da denúncia arquivada. A diferença é que a 1ª Promotoria de Justiça deu-se por satisfeita com os esclarecimentos prestados pelo setor de Engenharia da Prefeitura. Quanto ao desejo dos oposicionistas, porém, já não sabe ela como satisfazê-lo.

28 de set. de 2011

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SOURE CONVOCA SESSÃO PARA DAR APOIO AOS PROFESSORES



Em sessão realizada no dia 27.09.2011 (última terça-feira) na Câmara Municipal de Nova Soure, compareceram dezenas de professores da rede municipal de ensino, que encontram-se em greve há mais de 03 semanas, reivindicando reajuste salarial mais vantajoso do que o oferecido pelo prefeito, no patamar de 5,91%.
A sessão foi muito concorrida, tendo os professores se manifestado em diversas oportunidades, após os discursos do presidente da casa, vereador Ítalo Góes, além do vereador Geraldo Biscarde.
Em seu discurso, o vereador Ítalo se mostrou preocupado com a situação dos professores, e colocou à disposição dos mesmos toda a estrutura da casa legislativa, além da assessoria jurídica.
Por sua vez, o vereador Geraldinho expressou sua indignação com a postura do chefe do executivo local, que se nega a receber os professores em seu gabinete, e também se colocou à disposição da classe.
Todos os vereadores presentes abraçaram a causa da classe dos professores, se comprometendo a “irem à luta” contra mais um desmando praticado pelo gestor.
Com a inércia do poder executivo em resolver a situação, ficam prejudicados os professores, os alunos da rede pública de ensino e toda a comunidade.
Com a palavra o prefeito, sr. José Arivaldo Ferreira Soares. 


Fonte: Camâra Municipal (Ascom)

Sociedade baiana não quer Horário de Verão

O governo do Estado está inclinado a ceder as pressões dos empresários e incluir, esse ano, a Bahia no Horário de Verão, contrariando os interesses da maioria da sociedade, segundo dados divulgados pelo próprio governador. No ano passado, Jaques Wagner disse que 46% da população preferiria manter os relógios sincronizados com o restante do país e somente 30% gostaria que a Bahia aderisse ao horário verão. Outros 20% seriam indiferentes. Os dados foram divulgados pelo site oficial do governo da Bahia (Agecom).
Para o deputado Carlos Geilson (PTN) a medida é inócua para a Bahia, tanto que governo federal, através do Operador Nacional do Sistema, que gerencia o setor energético, não recomenda que os estados das regiões norte e nordeste adiram à mudança em nome de uma economia de energia elétrica considerada insuficiente para impor uma mudança de hábitos à população. De acordo com a Coelba, a suspensão do horário de verão na Bahia é justificada por estudos do Ministério das Minas e Energia, que apontam uma queda no consumo de energia elétrica praticamente nula no estado.
 
Por: Reginaldo Silva

Bancários entraram em greve por tempo indeterminado

Bancários de todo País entraram em greve nesta terça-feira (27). Os trabalhadores de bancos públicos e privados decidiram pela paralisação por tempo indeterminado depois de negociações sem sucesso sobre aumento de salário com os bancos.
Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), estão em greve a partir de hoje os bancários de São Paulo, Pernambuco, Ceará, Curitiba, Espírito Santo, Belo Horizonte, Bahia, Campinas, Mato Grosso, Porto Alegre, Brasília, Alagoas, Piauí, Rio de Janeiro, entre outros.
Os bancários recusaram proposta de 8% de reajuste, feita pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), durante a quinta rodada de negociações, na última sexta-feira, em São Paulo. Os trabalhadores pedem aumento de 12,8%. Os funcionários de bancos também querem auxílio creche/babá no valor de um salário mínimo (R$ 545), Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de três salários mais R$ 4.500 e piso salarial de R$ 2.297,51.


Por Reginaldo Silva

Eleições 2012

Ficha Limpa nas eleições de 2012 ainda é dúvida

Considerada o principal avanço no combate à corrupção na política e
aprovada no Congresso após forte mobilização popular, a validade da Lei
da Ficha Limpa nas eleições municipais do ano que vem ainda não está
garantida. Isso porque o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda precisa
julgar se a nova lei fere ou não a Constituição.

A Ficha Limpa impede a candidatura de políticos que já foram condenados
em 2ª instância em decisões colegiadas, ou seja, quando o réu recorre do
resultado do primeiro julgamento na Justiça estadual ou nos tribunais de
contas e é condenado por um grupo de desembargadores ou ministros.
Entretanto, dois pontos polêmicos ainda precisam ser analisados.

Os ministros terão que decidir se as normas podem ser aplicadas de forma
retroativa para políticos que já exercem mandatos e se a nova lei fere o
princípio da presunção de inocência por tomar como base condenações em
2ª instância, quando, pela legislação brasileira, ainda é possível recorrer
nos tribunais superiores. (R7)

27 de set. de 2011

Gigante do Sertão




Fundada em 2004, a Biblioteca do Paiaiá reúne hoje quase 70 mil livros e é a maior do mundo em cidades rurais

Alice Melo 
                                                                           Duas ruas, uma escola e uma igreja: era assim que os moradores de São José do Paiaiá definiam o povoado até o início da década passada. Foi em 2004 que a situação mudou. Naquele ano, o pacato vilarejo do município de Nova Soure recebeu uma encomenda de 12 mil livros, que inaugurava umas das únicas bibliotecas rurais do sertão baiano. Por iniciativa de seu fundador, a Biblioteca Comunitária Maria das Neves Prado – instalada numa garagem – logo ganhou admiradores, doações e frequentadores. Em pouco tempo, tornou-se a maior biblioteca em uma cidade com menos de 50 mil habitantes no mundo. Hoje, ocupa duas casas, e seu acervo possui cerca de 70 mil volumes. Quanto ao povoado de São José... Este virou o São José da Biblioteca do Paiaiá.
  • A remessa inicial não chegou ali por engano. Ao contrário do que os transeuntes pensaram no momento em que o caminhão descarregou as toneladas de títulos, ela fazia parte do plano de um ex-morador de introduzir o hábito da leitura e melhorar a alfabetização na comunidade. Geraldo Moreira Prado, conhecido desde os tempos de faculdade como Alagoinha, entrou numa biblioteca pela primeira vez aos 14 anos e, na ocasião, sentiu como se “estivesse no céu”. Ao longo da vida, fez dos livros seus parceiros, chegando a acumular 37 mil volumes em seu acervo pessoal.  Ao vê-los empilhados em casa, decidiu criar um projeto para beneficiar a cidade onde nasceu.
    “Lá não tinha biblioteca, e decidi mandar uma parte dos livros para a garagem alugada. No início, a reação foi negativa. Algumas pessoas diziam que o lugar não precisava de livros, e sim de geração de renda. Mas depois perceberam que estavam errados”, conta ele, que é historiador e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Após a chegada da biblioteca, a repetência local diminuiu em 20%, e a cidade passou a receber visitantes de todas as partes do estado.
    O espaço hoje atrai desde pessoas interessadas nos cursos oferecidos até estudantes universitários, que encontram no local uma coleção bem variada sobre História do Brasil e do mundo. Há ali cerca de 2 mil obras raras, como a primeira edição de Casa-Grande Senzala, de Gilberto Freyre, e a coleção completa em francês de Molière, La Sage (1876), de Gil Blas. Sem contar os volumes sobre História da China, cujo acervo é do tamanho da paixão de seu colecionador pelo tema. Antes de pedir transferência para a faculdade de História, Alagoinha inscreveu-se no curso de Letras Português-Chinês, da Universidade de São Paulo, na década de 1960. “Desisti. Chinês é muito difícil de aprender”, brinca.
    Quanto às contas das casas e às obras de expansão, ele diz que paga do próprio bolso. Além dos livros, o acervo da biblioteca possui DVDs, discos de vinil e uma boa coleção de jornais e revistas – as preferidas dos jovens. O maior problema é a falta de espaço. Com tantos livros, uma nova casa precisa ser erguida, mas não existe verba. Alagoinha pensa em comprar outra residência. Ainda há muito trabalho pela frente, e o que não falta é vontade: “Os habitantes têm orgulho da biblioteca, têm proteção para com ela. Assim, a gente continua”.
    A Biblioteca de São José do Paiaiá funciona de segunda a sexta, das 8h às 17h. Nos fins de semana, das 8h às 12h. Informações em: http://www.sites.google.com/site/obcmnp/
    Fonte: http://www.revistadehistoria.com.br/secao/em-dia/gigante-do-sertao 
    Nº 072 setembro 2011.

26 de set. de 2011

ELEIÇÕES 2012






Em entrevista ao Blog de Arildo Leone, http://www.arildoleone.blogspot.com/, o ex vereador e ex vice-prefeito Edimário Noronha, conhecido como Galego Noronha ou Galego do Monte Alegre, já se pronunciou como pré-candidato a prefeito nas eleições de 2012. Ainda não se sabe por qual partido ele irá concorrer, pois ele era (ou ainda é) filiado ao PDT, que hoje se encontra sob o comando do prefeito. Ele tem até o dia 07 de outubro para se filiar a um novo partido.


Junto com Galego na concorrência ao pleito de 2012, estão Marcos Ureilton, Adilson, Dr. Agnaldo e os ex prefeitos Cássio Biscarde e Roque Mendes. Não sabemos como ficará as composições, pois é muito cedo para definir quais serão os candidatos e, se haverá uma UNIÃO entre os grupos políticos que fazem oposição ao atual prefeito. O que se comentam nos bastidores, é que haverá uma FORÇA TAREFA contra a atual situação. Só nos resta esperar.


Por Jonael Carneiro

25 de set. de 2011

Justiça defere liminar para Professores em greve em Nova Soure-BA

Justiça defere liminar para Professores em greve em Nova Soure-BA
A Justiça deferiu pedido do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA- APLB de NOVA SOURE -BA para que o Município não descontasse os salários dos Professores grevistas durante o período de paralisação.
O professores estão paralisados desde o início do mês porque buscam um reajuste salarial de 25%, mas o Município de Nova Soure-Ba só quer reajustar os salários dos docentes em 5,9%.
Da decisão liminar cabe recurso.
Espera-se que as partes entrem en acordo e os alunos não fiquem prejudicados
Eis parte da decisão:
Mano da Da Assessoria da Justiça:
"PROCESSO Nº 000474-15.2011.805.0181
IMPETRANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA- APLB NOVA SOURE
IMPETRADOS: SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E COLISEU JOSÉ DE SANTANA, RESPONSÁVEL PELO SETOR DE PESSOAL
D E C I S Ã O
Cuida-se de pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA- APLB NOVA SOURE contra ato da SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO e COLISEU JOSÉ DE SANTANA, RESPONSÁVEL PELO SETOR DE PESSOAL, objetivando que as autoridades coatoras se abstenham de efetuar o desconto de dias parados e de realizar o respectivo registro nos assentamentos funcionais de seus filiados, com vistas a garantir a integralidade dos vencimentos dos servidores, a partir de setembro de 2011.
Alega que o reajuste salarial proposto está desproporcional com o que preceitua a verba do FUNDEB.
O impetrante sustenta a legalidade da greve no serviço público e argúi a inconstitucionalidade do Decreto n. 1.480/95, dentre outras argumentações, por ser um decreto autônomo. Além disso, aduz que a greve não constitui mera falta ao serviço e que não há lei dispondo sobre a punição do servidor em greve.
Juntou atas de assembléia de paralisação municipal dos dias 23, 26, 29, 30 de agosto e dias do mês de setembro também (fls. 70/73).
Em cumprimento ao art. 2º da Lei 8.437/92 (art. 21§ 2º, da Lei 12.016/09), o Município se manifestou às fls. 107/143, alegando preliminar de incompetência do juízo, bem como ilegalidade da greve, tendo, inclusive, informado que já ajuizou ação para ser declarada a ilegalidade do movimento, entre outras argumentações.
É o relatório.
Rejeito a preliminar de nulidade acerca da necessidade de audiência prévia do Município, antes da apreciação do provimento liminar, pois o art. 22, §2º, da Lei 12.016/09, quando se refere à oitiva do representante judicial, exige ao magistrado, apenas, que se dê oportunidade à Pessoa Jurídica se manifestar por escrito acerca dos pedidos da inicial, não sendo imprescindível uma “audiência oral” prévia do réu, sob pena de ferir de morte o princípio do monopólio jurisdicional assegurado pelo art. 5º, XXXV, da CF/88.
O que a Lei exige é apenas que seja garantido o contraditório e a ampla defesa, que também tem expressa previsão constitucional, sem comprometer a salvaguarda do direito do Impetrante.
Rejeito alegação do Impetrado quanto à eventual violação do princípio do Juiz natural, eis que, na fl.104, o cartório da Comarca certifica que o Juízes Titular Comarca de Nova Soure -BA e o 1º Substituto, na Comarca de Cipó-BA, não estão em seu exercício judicante, temporariamente, autorizando o infrafirmado (2º Substituto) a exercer a referida substituição, sem jamais, volar o princípio do Juiz Natural.
A questão submetida a este Juízo refere-se à interpretação e ao alcance da disposição constante do art. 37, inciso VII, da Constituição Federal de 1988 – com a redação conferida pela Emenda Constitucional n.º 19/98 –, que estatui:
Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
No entanto, como é de conhecimento geral, o legislador ordinário, até o presente momento, absteve-se de pôr em prática o supracitado mandamento constitucional, editando a lei regulamentadora do exercício desse direito tão relevante, inclusive como meio legitimador da democracia participativa.
Pode-se afirmar, assim, que, não obstante a existência de ampla garantia, consubstanciada no dispositivo constitucional sob comento, o exercício do direito de greve pelos servidores públicos encontra-se obstaculizado, tão-somente, pela ausência de iniciativa do legislador em disciplinar o instituto, consoante já se manifestou o Supremo Tribunal Federal em julgado a seguir transcrito:
Mandado de Injunção. Direito de greve. Constituição, art. 37, VII.
(...) 4. Reconhecimento de mora do Congresso Nacional, quanto à elaboração da lei complementar a que se refere o art. 37, VII, da Constituição. Comunicação ao Congresso Nacional e ao Presidente da República (MI 438/GO, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA).
Consoante a orientação esposada pelo ilustre constitucionalista José Afonso da Silva: “não é um simples direito fundamental dos trabalhadores, mas um direito fundamental de natureza instrumental e desse modo se insere no conceito de garantia constitucional, porque funciona como meio posto pela Constituição à disposição dos trabalhadores, (...) como um recurso de última instância para a concretização de seus direitos e interesses” (in Curso de Direito Constitucional Positivo, São Paulo, 1990, p. 307).
Ainda assim, o exercício do direto de greve, assegurado constitucionalmente, mesmo que dependa de disciplinamento por intermédio de legislação infraconstitucional, não pode ser obstaculizado em virtude da inércia dos poderes competentes para deflagrar o processo legislativo.
Nosso Estado é Democrático e de Direito destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, o bem-estar, a igualdade e a justiça como valores supremos, que prima, como fundamento de sua existência, pela cidadania, dignidade da pessoa humana e pelos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e que tem, ainda, como objetivos fundamentais, a garantia do desenvolvimento nacional e a erradicação da pobreza.
Nosso Estado não pode deixar de implementar políticas e cumprir os mencionados princípios constitucionais, vez que reconhece a existência de um direito assegurado pela Carta de 1988, e não pode obstaculizar à participação de servidores públicos em movimentos reivindicatórios de melhores salários e condições de trabalho.
Ademais, a pretensão deduzida nos presentes autos se afigura juridicamente relevante, se analisada sob um segundo ditame.
Deveras, a Constituição da República, em seu Título II, reservado aos Direitos e Garantias Fundamentais, garantiu o exercício do direito de greve aos trabalhadores, nos termos seguintes:
“Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.”
O Constituinte Originário objetivou, por esse dispositivo, universalizar o direito de greve a todas as classes de trabalhadores, abrangendo, assim, tanto os da iniciativa privada quanto os vinculados à Administração Pública, em suas diversas esferas de poder, porquanto situou o artigo sob comento no rol dos direitos sociais, os quais, por sua vez, inserem-se no Título relativo aos Direitos e Garantias Fundamentais, extensivos a todos os brasileiros, sem qualquer distinção, por força do princípio da igualdade (Constituição Federal, art. 5º, caput).
Portanto, em homenagem ao princípio da unidade da Constituição, considero que a multicitada norma do art. 37, inciso VII, deve ser interpretada em conjunto com o disposto nos arts. 5º e 9º do texto constitucional, reconhecendo-se ao servidor público a legitimidade do exercício do direito de greve.
(.......)
O TRF 4ª Região já se pronunciou em favor do pleito de caso similar ao do IMPETRANTE:
Processo AMS 200072030008792AMS - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a) MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE Sigla do órgão
TRF4 Órgão julgador TERCEIRA TURMA Fonte DJ 10/07/2002 PÁGINA: 327 Decisão A TURMA, POR UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO AO RECURSO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SERVIDORES FEDERAIS. GREVE. DESCONTO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS. VEDAÇÃO. - Segurança concedida para que a Administração se abstenha de efetuar o desconto dos dias parados em virtude de deflagração do movimento grevista da categoria. - Apelação provida.
Ex positis legis, presentes os pressupostos processuais da urgência no atendimento da prestação jurisdicional (PERICULUM IN MORA) e da plausibilidade do direito invocado (FUMUS BONI IURIS), DEFIRO o provimento LIMINAR para determinar às autoridades impetradas que se abstenham de adotar qualquer ato tendente a realizar descontos nas folhas de pagamento contra os filiados do impetrante, em razão da greve, inclusive por meio de cortes de pontos e salários até nova decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Notifique-se o Impetrado.
Após informações ou decurso do respectivo prazo, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se.
De Itapicuru para NOVA SOURE, 21/09/11
JUIZ"

por Reginaldo Silva, quinta, 22 de setembro de 2011 às 13:07

NOVA SOURE - Professores deflagram greve por tempo indeterminado:

Depois de realizar diversas manifestações públicas reivindicando melhorias na qualidade da educação no município de Nova Soure (a 240 km de Salvador),  e de incontáveis tentativas frustradas de negociação com a prefeitura municipal,  os mais de 250 professores da rede decidiram deflagrar greve por tempo indeterminado, na manhã de ontem (8). 
A disputa antagônica entre professores e prefeitura já vem travada há algum tempo. Contudo, a situação ficou mais grave depois que o prefeito baixou um decreto proibindo o acesso de professores à sala de aula. 

O representante da APLB local, professor José Domingos dos Santos, considerou a atitude do executivo arbitrária, antidemocrática e inconstitucional. “Nunca se viu na história da democracia tamanha arbitrariedade como a que se vê em Nova Soure nos dias atuais. Milhares de estudantes estão sendo prejudicados por conta da falta do compromisso e seriedade política do executivo”,  bradou. 

“Não queremos brigar, nem tão pouco afrontar ninguém. Nossa manifestação é pacífica  sendo assim não há necessidade do prefeito e da secretaria da educação agirem com tamanha repressão suspendendo professores, impedindo, através da força, de entrar nas escolas, cortando o transporte dos professores entre outras ameaças”, explicou o professor Alcindo Ferreira do Prado, um dos manifestantes. Ele ainda ressaltou, “o que queremos é tão somente que a secretaria de educação nos ouça e veja que não buscamos satisfazer nosso ego, mas buscamos melhorias pela qualidade do ensino em Nova Soure”. 
A professora Aldenice de Freitas Rios disse que a greve está acontecendo porque a honra da classe dos professores de Nova Soure foi injustamente vilipendiada pelo prefeito da cidade. “Todos estamos perplexos com a falta de modéstia do representante maior de nossas cidade para com os professores e com a educação. É Lamentável o que estamos vivendo”, desabafou. 
Enquanto o prefeito continua trancado em seu gabinete num silêncio indolente e mórbido, a comunidade estudantil, principal vítima desse sistema, vai pagando um alto preço contraindo para si prejuízos na aprendizagem por conta do atraso no cronograma escolar. Pergunta-se até quando o prefeito de Nova Soure vai continuar na indiferença e apático aos problemas da educação no município? 


Por: Ichu Notícias