O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu na última quinta-feira (15),
que os candidatos a eleições municipais de 2012 estão proibidos de
fazerem qualquer tipo de campanha política no Twitter
antes da data de 5 de julho de 2012. É a primeira vez que o TSE toma
uma decisão sobre manifestações políticas de candidatos através do
microblog.
Essa decisão foi tomada em decorrência de um recurso solicitado pelo na
época candidato à vice-presidência da república, Índio da Costa (PSD),
que foi multado em R$ 5 mil, por anunciar em 2010 que concorreria ao
cargo, e por pedir votos para José Serra (PSDB), líder de sua chapa na
campanha, antes do período autorizado pelo TSE. Os ministros votantes
mantiveram a multa, e confirmaram que o Twitter é sim considerado um
meio de divulgação eleitoral.
A partir de agora, a Justiça Eleitoral vai fiscalizar o comportamento
dos candidatos no microblog, passando a coibir irregularidades, nos
mesmos moldes que são feitos quando tais infrações acontecem na TV, no
rádio, revistas e jornais. Os adversários e militantes também estão
autorizados a denunciar infrações de concorrentes à Justiça Eleitoral, e
aqueles que não seguirem as novas regras poderão ser multados em
valores que variam entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
Já aqueles que são contrários à decisão argumentam que limitar as
manifestações nas redes sociais é uma forma de cercear a liberdade de
expressão. “O Twitter não tem como ser controlado nos termos do direito
de reposta tradicionais. As pessoas conversam e, em vez de ser uma mesa
de bar, é uma mesa de bar virtual. Nós vamos impedir que as pessoas se
manifestem?”, afirma a ministra Carmen Lúcia, que votou de forma
contrária ao veto.
O ministro Gilson Dipp argumentou que, pelo fato de cada pessoa ter um
número específico de seguidores no Twitter, as mensagens não se tornam
opiniões ditas de forma geral, mas sim apenas para aqueles que se
interessam pela opinião daquele que segue. E essa é a grande diferença
de um microblog para um blog ou site de um partido ou campanha, onde as
mensagens são publicadas para toda e qualquer pessoa. “É uma propaganda
eleitoral lícita, feita entre conhecidos”, disse o ministro.
De qualquer forma, está decidido: os candidatos só poderão se
manifestar sobre suas candidaturas no Twitter a partir do dia 05 de
julho. Antes disso, toda e qualquer manifestação referente a tais
campanhas eleitorais, são passíveis de multa pelo TSE.
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