12 de jan. de 2012

PAGAMENTO DO GARANTIA-SAFRA NA REGIÃO

PORTARIA No- 39, DE 6 DE JANEIRO DE 2012. O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de 2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve: Art. 1º Autorizar o pagamento dos benefícios relativos à safra 2010-2011 aos agricultores que aderiram ao Garantia-Safra nos municípios constantes no anexo. Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de janeiro de 2012, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDEMIR ANDRÉ MÜLLER.Na Bahia um total de produtores rurais de 43 municípios vão receber os recursos do Garantia Safra, sendo que na nossa região os que aderiram ao programa nas seguintes localidades estão na lista de pagamento do referido benefício: Araci, Antas, Caldas de Cipó, Cansanção, Euclides da Cunha, Fátima, Glória, Jeremoabo, Monte Santo, Nova Soure, Paulo Afonso, Ribeira do Amparo, Santa Brígida, Serrinha e Tucano.

Fonte:Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no DOU de 11 de Janeiro de 2012.

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