4 de out. de 2012

Operação eleições da PM garante a segurança no pleito 2012

Major PM Jusceval Araújo, Comandante 
da 21ª CIPM com sede em Cipó-Ba

A Polícia Militar da Bahia empregará 31.512 policiais e bombeiros militares na Operação Eleições 2012 em todo estado. O objetivo é oferecer mais segurança aos eleitores dos 417 municípios que irão participar do pleito que definirá os futuros prefeitos. 
O esquema especial de segurança teve início com o policiamento no período da campanha eleitoral, nos comícios, shows e eventos realizados, observando-se a legislação eleitoral.
As ações da PM continuam com a escolta das urnas eleitorais até os locais de votação e a sua guarda até o início dos trabalhos eleitorais pelos presidentes das Mesas Receptoras.
No dia da votação, 7 de outubro, o policiamento será montado a partir das 7h em uma distância de 100 metros de cada seção eleitoral. Após o encerramento, às 17h, as urnas serão escoltadas até o local de apuração, onde o policiamento permanecerá até a conclusão do pleito. 
O Comando da instituição designou, até agora, 124 oficiais para atuar como coordenadores de policiamento nas cidades do interior do Estado, a fim de dinamizar as ações de segurança pública. Além disso, outro grupo de oficiais atuará como interlocutor em um posto avançado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para atender as demandas eleitorais. 
Na área da 21ª CIPM foram designados até o momento 8 (oito) Oficiais Coordenadores de Segurança Pública com sua equipes. Serão empregados 232 policiais militares.
Na 79ª Zona Eleitoral (Nova Soure, Caldas de Cipó e Ribeira do Amparo) serão empregados nas eleições pouco mais 70 (setenta) policiais-militares, que farão o policiamento ostensivo preventivo a pé, de carro e de motocicleta.

Fonte Departamento de Comunicação Social (Comando da 21ª CIPM)

ALGUMAS CONDUTAS PROIBIDAS E OUTRAS PERMITIDAS NAS ELEIÇÕES:
a) Só poderá haver comícios até quinta-feira, 24 horas; 
b) Só poderá haver panfletagem, carros de som e carreatas até o sábado, 22h;
c) No dia da eleição é proibido: 
- o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; 
- a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; 
- a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. É proibida a distribuição dos chamados santinhos no dia da eleição, em qualquer horário e em qualquer lugar. 
- o uso de camisas de propaganda; 
- propaganda (faixas, placas, cartazes, pinturas e adesivo etc.) a menos de 100 metros da seção eleitoral, inclusive em veículo, podendo ser considerada crime de boca de urna e propaganda irregular; 
- até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda (uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos), de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos; 
- Qualquer veículo transportar eleitor sem a autorização da Justiça Eleitoral, no sábado, domingo e segunda-feira; 
- o fornecimento gratuito de transporte e alimentação a eleitores - APENAS A JUSTIÇA ELEITORAL pode cuidar desse serviço. 
d) No dia da eleição é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos; 
e) No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato; 
f) somente poderão permanecer no recinto da Mesa Receptora os seus membros, um fiscal de cada partido político ou coligação e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor;
g) O fiscal partidário não pode portar qualquer instrumento de propaganda e nem fazer abordagem de eleitores para este fim; 
h) Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando.
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA / COMANDO DE POLICIAMENTO DA REGIONAL LESTE / 21ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR

Matéria extraída do: www.arildoleone.blogspot.com

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