3 de mar. de 2013

Aluno que matar aula pode ser recolhido por conselho na Bahia

Justiça lança o “Toque de estudo” que prevê pena aos pais de alunos que faltarem sem justificativa em Olindina, Crisópolis e Itapicuru.


Juiz José Brandão Netto, autor da portaria
 O “Toque de Estudo” foi lançado, neste sábado (2), no município Olindina, na Bahia. Com a medida, conselheiros tutelares podem recolher estudantes, menores de 18 anos, que estejam matando aula, e os pais ou responsáveis podem responder por crime de abandono intelectual com pena de detenção.  O objetivo é combater a evasão escolar.

O responsável pela Portaria Judicial “Toque de Estudo”, Juiz José Brandão, informou seu lançamento, em nota ao R7, onde afirma que é responsabilidade dos pais a matrícula e zelo pela frequência do filho às aulas, sobe pena de enquadramento no art. 246 do Código Penal, que prevê multa ou detenção de 15 dias a um mês. “A norma coíbe o uso de celulares nas escolas, de cigarros, proíbe o aluno de ir para de casas de diversão eletrônica, fliperamas, cyber cafés e lan houses no horário escolar”.

A nota informa também sobre a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional em escolas de ensino fundamental, sob pena de multa de até 4 salários mínimos para responsáveis. “Ano passado, 4 professores foram parar na delegacia por descumprir a determinação em Crisópolis-BA. A fiscalização vai começar a partir de 15 de março e a medida abrange os Municípios de Itapicuru-BA, Olindina-Ba e Crisópolis-BA”.
 Fonte: Portal R7

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