14 de dez. de 2012

Justiça determina intervenção do Estado no município de Paulo Afonso

Foto: Site da Prefeitura de Paulo Afonso
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu na quarta-feira (12) que Paulo Afonso pode sofrer uma intervenção do Estado devido ao descumprimento de ordem judicial que determina ao Município que rescinda os contratos temporários relativos aos cargos para os quais existem candidatos aprovados em concurso público, convocando-os e realizando a nomeação. A Corte atendeu, por unanimidade, o pedido de intervenção apresentado pelo Ministério Público Estadual. A decisão favorável à intervenção será encaminhada ao governador do Estado para que ele concretize a medida.

Segundo informações do MP, o Município está descumprindo ordem judicial do juiz de 1º grau, já ratificada pelo TJ-BA e mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mesmo após a concessão da liminar, deferida em favor de pedido apresentado em ação civil pública ajuizada pelo MP e confirmada com decisão de instância superior, o Município não rescindiu os 2.138 contratos firmados em caráter temporário.

No ano de 2008, explica o MP, o Município realizou concurso oferecendo 1.864 vagas, mas deixou de convocar os aprovados e realizou as contratações temporárias que perduram até hoje. A alegação do ente federado é a de que há inviabilidade prática, ausência de julgamento de mérito e de trânsito em julgado da decisão. Mas o próprio Tribunal assinalou que “as razões aduzidas não justificam o descumprimento da decisão, seja porque contratou número maior de pessoas a título precário que aquele disponibilizado em concurso, ou porque os dispositivos constitucionais federal e estadual não fazem qualquer exceção à espécie de decisão judicial a ser cumprida”.
 
 
 
Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia

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