O jornalista Danilo Guerra foi homenageado com a Comenda Servidor Antonio Carlos Gonçalves dos Santos
No dia 23 de novembro de 2012 no Auditório do Conjunto Penal de Feira de Santana o Jornalista Danilo Guerra dos Santos, chefe de Redação do Folha do Estado, foi homenageado com a outorga da Comenda Antonio Carlos Gonçalves do Santos, por se destacar no cenário da comunicação e da educação como um dos expoentes no processo de ressocialização de estudantes privados de liberdade na cidade de Feira de Santana. “Toda iniciativa que visa valorizar a educação é bem vinda. O grande mestre Paulo Freire disse: ‘Ninguém se educa sozinho. Todos nos educamos em comunhão’. Então, é na confluência, na comunhão que construímos sujeitos. Somente através da educação é possível se conquistar a liberdade. E as asas da liberdade se abrem sobre nós e nos permitem transpor os muros do presídio, da escola, ou quaisquer outros. É a educação que faz de nós, enquanto sujeitos, transformadores da realidade social”, discursou o jornalista ao receber a comenda.
O diretor do Conjunto Penal, Edmundo Memeri Dumet, ressaltou a importância de iniciativas como essa, que destacou como sendo de extrema importância, pois, segundo ele “E imperativo reconhecer aqueles que apóiam e acreditam na construção de uma sociedade melhor através da valorização da educação”, declarou o diretor Memeri.
RESOLUÇÃO Nº 01 de 23 de agosto de 2012.
ANA VERENA RODRIGUES AMORIM, DIRETORA DO COLÉGIO ESTADUAL PAULO VI , no uso de suas atribuições
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida a COMENDA SERVIDOR ANTONIO GONÇALVES DOS SANTOS ao Jornalista DANILO GUERRA DOS SANTOS.
Art. 2º O Colégio Estadual Paulo VI e a Coordenação Setorial de Integração Social do Conjunto Penal de Feira de Santana providenciarão a impressão do título, que será entregue em Sessão Solene, especialmente convocada para este fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do Colégio Estadual Paulo VI e a Coordenação Setorial de Integração Social do Conjunto Penal de Feira de Santana.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Feira de Santana, 23 de agosto de 2012.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do Colégio Estadual Paulo VI e a Coordenação Setorial de Integração Social do Conjunto Penal de Feira de Santana.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Feira de Santana, 23 de agosto de 2012.
Diretora do Colégio Estadual Paulo VI
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