5 de abr. de 2013

Lei obriga Estado a garantir ensino gratuito dos 4 aos 17 anos

Após mudanças promovidas pela presidente Dilma Roussef  a Lei de Diretrizes e Bases da Educação passou a obrigar o Estado a disponibilizar para a população ensino público dos 4 aos 17 anos. De acordo com a regra anterior, o ingresso da criança na pré-escola só era obrigatório a partir dos 6 anos de idade.O novo texto, que foi publicado no Diário Oficial da União, determina que os governos estaduais e municipais têm até 2016 para se adequar as novas regras.

A matéria também estabelece que é dever dos pais ou responsáveis matricular as crianças de 4 anos no ensino básico. No tocante as obrigações do estado a lei ainda prevê a oferta de educação infantil gratuita às crianças de até 5 anos de idade; atendimento educacional especializado gratuito aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria; e atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

A carga mínima anual para o ensino infantil ficou estabelecida em 800 horas dividida em 200 dias de aula. O projeto também inclui como princípio a ser observado no processo educacional a “consideração com a diversidade étnico-racial.

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