12 de abr. de 2013

TCM REAFIRMA REJEIÇÃO CONTAS 2011 DE SOURE


Processo nº 17345-12 - Pedido de Reconsideração ao Parecer Prévio, referente às contas da Prefeitura Municipal de NOVA SOURE, exercício de 2011. Interessado: Sr. José Arivaldo Ferreira Soares. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Provimento parcial, para alterar os trechos modificados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para emissão de outro, mantendo-se odos os demais termos (PELA REJEIÇÃO, em 21/12/2012), bem como o mérito da decisão, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova com multas nos valores de R$ 500,00 (quinhentos reais), e de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais),correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a excesso de despesa com pessoal. Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto, Raimundo Moreira, Paolo Marconi e Fernando Vita. Ato: Parecer Prévio nº 07670/12 e Deliberação de Imputação de Débito nº 07670/12.  Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no DOE, página do TCM, 12 de abril  2013.

Um comentário:

Anônimo disse...

Não poderíamos esperar outro resultado desse tipo de gestores de quinta categoria.
Diante do quadro de calamidade e do decreto do municipio em caráter da seca, AINDA TEM A CARA DE PAU DE REALIZAR UM SÃO JOÃO VENDO A MISÉRIA QUE ENCONTRA-SE A ECONOMIA DO MUNICIPIO PARA TRAZER BANDAS ONDE ELES GANHAM MUITO ... COM ISSO! É O FOCO DESSE VERMES.