Parece que mais uma vez os senadores deram uma bola fora. Segundo o site do Consultor Jurídico, traficantes considerados de pequeno porte agora fazem jus à substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direito. Ou seja, traficantes que eram presos com pequenas quantidades de drogas agora não ficam mais presos. Substitui a prisão a prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana. Fica aí a questão: como mandar um traficante de drogas prestar serviço em uma escola? Não seria colocar o lobo junto com os cordeiros? (Karoliny Dias)
Nenhum comentário:
Postar um comentário