Os quase 140 milhões de eleitores que irão às urnas no pleito municipal
de outubro devem estar atentos às promessas dos candidatos ao cargo de
prefeito. Administrador direto de sua cidade, ele tem deveres e
restrições. É comum, por exemplo, um candidato prometer na campanha
investimentos em segurança pública – parte dessas competências, porém, é
do estado e não do município, de acordo com a Constituição. Nesse item,
a incumbência do prefeito se limita à criação de Guarda Municipal ou
ações de prevenção como a garantia de uma boa iluminação pública em suas
cidades. A finalidade da Guarda Municipal é preservar os bens públicos e
não desenvolver ações de proteção direta do cidadão, que cabem às
polícias Militar e Civil, sob o comando dos governadores. Na área da
educação, cabe ao gestor municipal investir na construção e preservação
de creches, bem como escolas de educação infantil e ensino fundamental.
Além disso, a Constituição de 1988 municipalizou os serviços de saúde.
Ao criarem o Sistema Único de Saúde (SUS), os constituintes transferiram
às cidades a responsabilidade pelo setor.
Cabe aos prefeitos garantir os recursos necessários para a
implementação de ações como a avaliação de programas locais e a
administração de hospitais, centros e postos de saúde, desde que
obedeçam à legislação do SUS, de competência federal. Outro ponto
temático comum nas campanhas eleitorais para prefeito é a melhoria do
transporte público. O prefeito é responsável por garantir transporte
coletivo de qualidade ao cidadão. No entanto, quando esse transporte
integrar regiões metropolitanas, a competência fica com o governador. É
competência do prefeito, ainda, de acordo com o Artigo 30 da
Constituição, investir na urbanização da cidade que administra. Para
tanto, ele deve desenvolver projetos definindo, por exemplo, se
determinada região será residencial ou comercial. Outras ações como
pavimentação e manutenção de ruas, além da coleta de lixo, também são de
responsabilidade dos prefeitos.
Para implementar todos esses programas, o administrador municipal
terá à disposição recursos do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e
do Imposto sobre Serviços (ISS), além da prerrogativa de criar impostos
e taxas para execução de políticas públicas em prol da comunidade. É o
caso, por exemplo, de taxas de iluminação cobradas na conta de energia
que o cidadão recebe. As cidades de menor densidade populacional, porém,
dependem, quase que totalmente, dos repasses do Fundo de Participação
dos Municípios para implementar políticas públicas.
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