13 de jul. de 2012

AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE AS ELEIÇÕES 2012 EM NOVA SOURE-BA




Ontem, dia 12/07/2012 no Fórum da Comarca de Nova Soure foi realizado uma AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre as eleições 2012. Estavam presentes vários candidatos a prefeitos e vereadores da região inclusive os de Cipó. O MM Juiz Eleitoral, Dr. Marcelo Luiz Santos Freitas discutiu os assuntos mais comentados no que se refere as regras para as eleições deste ano. Foi aberto o espaço para perguntas, e a maioria delas foi sobre compra de votos, transporte de eleitores, propaganda eleitoral, prestação de contas, entre outros.O MM Juiz explicou a todos os presentes as consequências para quem desobedecessem as leis eleitorais.

Alguns dos crimes Eleitorais:
A compra de votos é o crime eleitoral mais conhecido, mas inúmeras outras condutas também configuram crime, como: inscrição eleitoral fraudulenta; transporte irregular de eleitores no dia da votação; realizar propaganda eleitoral em locais não permitidos; o servidor público valer-se de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido; violar ou tentar violar o sigilo do voto; destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos ou documentos relativos à eleição; divulgar, na propaganda, fatos que se sabem inverídicos, em relação a partidos ou a candidatos, capazes de exercerem influência perante o eleitorado; caluniar alguém, na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime; difamar alguém, na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo a sua reputação; injuriar alguém, na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro; inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado; impedir o exercício de propaganda; utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores; estrangeiro ou brasileiro que não estiver no gozo dos seus direitos políticos participar de atividades partidárias, inclusive comícios e atos de propaganda em recintos fechados ou abertos. Os crimes na área eleitoral também são de ação penal pública, desta forma, apenas o Ministério Público está autorizado a oferecer denúncia ao Judiciário por crime eleitoral. Os crimes eleitorais e as respectivas penas estão previstos nos artigos 289 a 364 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e na Resolução do TSE nº 22.261, artigos de 34 a 38. Os artigos 355 a 364 do Código Eleitoral definem como é o processo das infrações.

Condutas vedadas a agentes públicos em período de campanha eleitoral:
Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis públicos, exceto para a realização de convenção partidária; Usar materiais ou serviços, custeados pelo Executivo ou Legislativo, que excedam  o que está previsto nos regimentos e normas dos órgãos que integram; Ceder servidor público ou utilizar seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, exceto se  estiver licenciado; Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público; Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional, remover, transferir ou exonerar (nos três últimos casos, sem a concordância do interessado) servidor público.

Então é bastante importante que todos os candidatos cumpram o que foi discutido na Audiência para depois não sofrerem as consequências...

FOTOS E MATÉRIA: www.arildoleone.com

Um comentário:

theo nobre amigo disse...

gostaria de observar na lista de candidatos a vereador onde está escrito (téo de zé fuló)o correto é:Théo de zé fulor