O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu as
limitações nos atendimentos médicos e na “coparticipação”, na qual o governo do
Estado cobrava uma taxa caso o servidor excedesse o quantitativo de serviços
descritos na Lei do Planserv. A Corte baiana acatou a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) ingressada pelos partidos que fazem oposição à
administração estadual – PMDB, DEM e PSDB – e derrubou os artigos 1º e 2º da Lei
Estadual nº 12.351/2011.
De acordo com os oposicionistas, as limitações nos
atendimentos do Planserv violam artigos da Constituição do Estado da Bahia, que
asseguram aos servidores públicos estaduais o direito à saúde. Em sua decisão,
os desembargadores Carlos Alberto Dultra Cintra e Jerônimo dos Santos afirmaram
que o direito representa prerrogativa constitucional. “Não se coaduna com o
cumprimento desse dever constitucional qualquer tipo de restrição ou, como na
espécie, a limitação do atendimento médico, inclusive nos casos de urgência e
emergência, aos servidores públicos estaduais beneficiários do Sistema de
Assistência à Saúde - Planserv”, diz a decisão.
Desde o primeiro momento da votação deste projeto tínhamos a certeza da sua inconstitucionalidade. Apelamos diversas vezes para que o governador Wagner retirasse de pauta e abrisse um canal franco de diálogo com o funcionalismo público, mas isso não foi feito”, criticou. Clique aqui e veja a decisão na íntegra.
Nenhum comentário:
Postar um comentário