20 de ago. de 2012

JUSTIÇA ELEITORAL PRENDE TRIO ELÉTRICO

Trio da coligação "NOVA SOURE NÃO PODE PARAR" em frente ao forum


O Juiz da 79º Zona Eleitoral, o MM Juiz Eleitoral, Dr. Marcelo Luiz Santos Freitas, mandou apreender no ultimo sábado (18 de agosto) o Trio Elétrico da "COLIGAÇÃO NOVA SOURE NÃO PODE PARAR" que tem como candidato a reeleição o prefeito ARI. Segundo a determinação do MM Juiz, o PREFEITO descumpriu uma ordem judicial onde proibi a circulação de trio elétrico pelas ruas da cidade. Com a  apreensão do trio, a justiça fez valer o que determina a LEI ELEITORAL em seu paragrafo 10 da Lei 12.034/2009 acrescentado ao art. 39 da Lei 9504/98 ("Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios").

E assim, mais uma vez o prefeito tenta enfrentar a justiça se achando dono do mundo. Vamos ver até onde ele tem peito pra enfrentar a justiça.

2 comentários:

Anônimo disse...

QUE EXEMPLO DE GESTOR É ESSE QUE DESRESPEITA A JUSTIÇA.

Anônimo disse...

ñ vimos nenhum trio elétrico e sim um carro de som,que é comum,mas já q para vcs é um trio,ñ faremos mais ok.