Trio da coligação "NOVA SOURE NÃO PODE PARAR" em frente ao forum |
O Juiz da 79º Zona Eleitoral, o MM Juiz Eleitoral, Dr. Marcelo Luiz Santos Freitas, mandou apreender no ultimo sábado (18 de agosto) o Trio Elétrico da "COLIGAÇÃO NOVA SOURE NÃO PODE PARAR" que tem como candidato a reeleição o prefeito ARI. Segundo a determinação do MM Juiz, o PREFEITO descumpriu uma ordem judicial onde proibi a circulação de trio elétrico pelas ruas da cidade. Com a apreensão do trio, a justiça fez valer o que determina a LEI ELEITORAL em seu paragrafo 10 da Lei 12.034/2009 acrescentado ao art. 39 da Lei 9504/98 ("Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios").
E assim, mais uma vez o prefeito tenta enfrentar a justiça se achando dono do mundo. Vamos ver até onde ele tem peito pra enfrentar a justiça.
2 comentários:
QUE EXEMPLO DE GESTOR É ESSE QUE DESRESPEITA A JUSTIÇA.
ñ vimos nenhum trio elétrico e sim um carro de som,que é comum,mas já q para vcs é um trio,ñ faremos mais ok.
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