19 de mar. de 2015

RIBEIRA DO POMBAL: JUSTIÇA CONDENA CINCO ACUSADOS DE PARTICIPAÇÃO EM ASSALTO A BANCO


Na manhã de quarta-feira 18, foi divulgada a decisão do Juíz de Direito, Dr. Paulo Henrique Santos Santana, responsável pela Vara Crime de Ribeira do Pombal, a respeito dos réus que eram acusados de participação num assalto à Agência do Banco do Brasil da cidade, no dia 05 de fevereiro de 2012. Na ocasião foram presos sete suspeitos de integrarem a quadrilha, dentre eles, um vigilante do referido banco, além de quatro policiais militares. Embora todos tenham sido presos, dois dos policiais investigados provaram a inocência, sendo colocados em liberdade cerca de trinta dias após a prisão.

De acordo com as investigações, o grupo teria roubado R$ 674.770,00 dos cofres da agencia, sendo recuperados apenas R$ 137.000,00. Na época foi cogitada também, a participação de mais membros da quadrilha, que seriam da região sul do país. As investigações duraram aproximadamente três anos. Nesse período foram diversas audiências, interrogatórios, depoimentos, acareações, etc. Quanto aos policiais: Luciano Railton Oliveira dos Santos e Antônio José Coutinho da Silva foram condenados pela Justiça Militar, tendo como uma das punições a exclusão do quadro das fileiras da Polícia Militar da Bahia. Desta forma, na última quarta-feira 18, o Diário Oficial do Tribunal de Justiça da Bahia, comarca de Ribeira do Pombal, publicou a seguinte sentença.

Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA para: a) Condenar os réus ROGÉRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, JIVANILDO JESUS DE SANTANA, vulgo “IGOR MECÂNICO”, JOSÉ NIVALDO RODRIGUES SILVA CONCEIÇÃO, vulgo “DINHO”, LUCIANO RAILTON OLIVERA DOS SANTOS E ANTÔNIO JOSÉ COUTINHO DA SILVA nas sanções do art. 157, § 2º, incisos I, II e V, c/c o art. 29, caput, todos do Código Penal; b) com base no art. 386, V, do CPP, ABSOLVER o réu JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES SILVA CONCEIÇÃO da imputação pelo crime tipificado no art. 157, § 2º, incisos I, II e V e Expeça-se alvará de soltura em favor de JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES SILVA CONCEIÇÃO, vulgo CORRÓ, que deverá ser posto em liberdade, salvo se por outro motivo tiver que permanecer preso.

Consta da peça acusatória que “em 06 de fevereiro de 2012, durante a madrugada, na Av. Evência Brito, Ribeira do Pombal – Bahia, os denunciados e seus comparsas assaltaram, agindo com concurso de agentes, usando arma de fogo e restringindo a liberdade do Sr. VALMIR NERY DE OLIVEIRA, a AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL DE RIBEIRA DO POMBAL.

Hipótese nos autos da presença de cinco pessoas dentro da agência, provalvelmente alguns daqueles que não foram presos, e seriam de outros estados, não identificados, amealhando a importância de R$ 674.770,00 (seiscentos e setenta e quatro mil, setecentos e setenta reais)”. Diga-se ainda que toda ação foi muita bem planejaa e executada, tanto que só uma pequena parte do dinheiro foi recuperado (R$ 137 mil, valor repassado para a imprensa).

Os denunciados José Robson Santos de Souza, vulgo Robinho, filho de Mindú, e Cleiton de Cipó, foram citados por Edital e não apresentaram defesa prévia, por tal razão, o processo foi desmembrado.

Ao condenado ROGÉRIO OLIVEIRA DOS SANTOS: ...Considerando-se o tempo de prisão já decorrido, a teor do documento de f. 49, deverá o réu cumprir a pena restante de 05 (cinco) anos, 01 (um) mês e 19 dias. Designo Conjunto Penal de Feira de Santana para o cumprimento da pena privativa de liberdade.

Ao condenado JOSÉ NIVALDO RODRIGUES SILVA DA CONCEIÇÃO, vulgo DINHO: Considerando-se o tempo de prisão já decorrido, a teor do documento de f. 113/117, deverá o réu cumprir a pena restante de 05 (cinco) anos, 01 (um) mês e 19 dias. Designo Conjunto Penal de Feira de Santana para o cumprimento da pena privativa de liberdade.

Ao condenado LUCIANO RAILTON OLIVEIRA DOS SANTOS ... Considerando-se o tempo de prisão já decorrido, a teor do documento de f. 133, deverá o réu cumprir a pena restante de 05 (cinco) anos, 01 (um) mês e 20 dias. Designo Conjunto Penal de Feira de Santana para o cumprimento da pena privativa de liberdade.

Ao condenado ANTÔNIO JOSÉ COUTINHO DA SILVA ... Considerando-se o tempo de prisão já decorrido, a teor do documento de f. 133, deverá o réu cumprir a pena restante de 05 (cinco) anos, 01 (um) mês e 20 dias. Designo Conjunto Penal de Feira de Santana para o cumprimento da pena privativa de liberdade.

Ao condenado JIVANILDO JESUS DE SANTANA, vulgo IGOR MECÂNICO, ... Considerando-se o tempo de prisão já decorrido, a teor do documento de f. 113/117, deverá o réu cumprir a pena restante de 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 19 dias. Designo Conjunto Penal de Simões Filho para o cumprimento da pena privativa de liberdade.

Ribeira do Pombal, 17 de março de 2015.
Paulo Henrique Santos Santana. Juiz de Direito.
TJ-Bahia, Comarca de Ribeira do Pombal, 18 de março 2015.

Embora as penas tenham chegado à oito anos de reclusão, os condenados provavelmente terão direito a progressão de pena, o que os colocará em liberdade imediatamente, já que todos aguardaram o julgamento por todo esse tempo em “regime fechado”.
Fonte: Pombal Alerta 

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