29 de out. de 2011

Contas de Nova Soure são aprovadas com ressalvas pelo TCM.

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (10/11), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura e Câmara de Nova Soure, da responsabilidade de José Arivaldo Ferreira Soares e Antônio Araújo Sales, respectivamente, relativas ao exercício de 2009.

O relator, conselheiro substituto Evânio Cardoso, imputou multa no valor de R$ 3 mil ao prefeito, que terá de ressarcir os cofres municipais em R$ 25.300, por despesas com publicidade sem a demonstração da matéria publicada, e também determinou multa de R$ 500 ao presidente do Legislativo. Os dois podem recorrer da decisão.

A receita arrecadada pelo município foi de R$ 24.252.287 e a despesa executada de R$ 25.158.201, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 905.914.

O acompanhamento da execução contábil, orçamentária, financeira e patrimonial das contas foi realizado pela 10ª Inspetoria Regional, ocasião em que falhas e irregularidades foram apontadas e levadas ao conhecimento dos gestores.

O relatório anual destacou as seguintes irregularidades praticadas pelo prefeito: irregularidades relativas a procedimentos licitatórios, pagamentos de diárias sem a devida justificativa e gastos excessivos com locação de veículos.

Na manutenção e desenvolvimento do ensino foram aplicados recursos no montante de R$ 9.873.706, correspondentes a 26,42% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, portanto, em percentual superior ao mínimo de 25% estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal.

Dos recursos disponíveis no FUNDEB, no importe de R$ 8.539.399, foram aplicados na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério do ensino básico o montante de 5.329.962, correspondentes a 62,42% daqueles recursos ante ao mínimo de 60% estabelecido na Lei Federal nº 11.494/07 que instituiu o fundo.

E em ações e serviços públicos de saúde foram aplicados recursos no montante de R$ 2.346.837, correspondentes a 19,69% do produto da arrecadação dos impostos, em percentual superior ao mínimo de 15% definido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

A Câmara arrecadou receitas orçamentárias, provenientes de transferência de duodécimos, no importe de R$ 1.134.236 e realizou despesas no importe de R$ 1.093.201, não remanescendo restos a pagar no exercício.

A despesa total com pessoal do Legislativo alcançou o montante de R$ 824.198, correspondendo a 3,57% da receita corrente líquida de R$ 23.103.598, apurada no exercício de 2009.

Fonte:www.tcm.ba.gov.br

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