15 de jun. de 2012

Convenções partidárias começaram no ultimo domingo (10)

As convenções partidárias para escolher candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores que concorrerão nas eleições em outubro deste ano, começaram a partir de domingo (10), segundo o calendário eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As convenções também devem definir se haverá coligações com outras legendas, e podem ocorrer até 30 de junho.
Embora a propaganda de candidatos seja autorizada a partir do dia 6 de julho, a legislação permite que os pré-candidatos façam propaganda entre seus correligionários 15 dias antes da convenção do partido.
A propaganda deve se limitar a faixas e cartazes perto do local da convenção, sem o uso de outdoors ou inserções em rádio e televisão, e deve ser retirada assim que a convenção terminar, sob pena de multa aos envolvidos.
O calendário eleitoral também determina que a partir deste domingo e até o final das eleições, candidatos que concorrerão a um cargo eletivo em 2012 não podem mais apresentar programas de rádio e de televisão, nem participar como comentaristas.
O prazo para desincompatibilização varia de acordo com o cargo ocupado e o pretendido pelo candidato.

JUNHO - DOMINGO, 10.6.2012

  1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).
  2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).
  3. Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/1997, art. 94, caput).
  4. Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº 21.726/2004).
  5. Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).
  6. Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social (Lei nº 9.504/1997, art. 58, caput).
  7. Data a partir da qual é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
  8. Data a partir da qual, observada a realização da convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como juízes eleitorais nos tribunais regionais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, § 3º).

JUNHO - SEGUNDA-FEIRA, 11.6.2012


  1. Data a partir da qual, se não fixado por lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).

JUNHO - SÁBADO, 30.6.2012


  1. Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).

Um comentário:

Anônimo disse...

Quais os candidatos a prefeito em Nova Soure?
Já tem alguma definição?
Acredito que Ari vai se reeleger, torço que isso aconteça.

Ari o prefeito que moralizou Nova Soure.