24 de jan. de 2015

TUCANO: CONCURSADOS DEVEM SER NOMEADOS


0001590-39.2013.805.0261 - Mandado de Segurança Coletivo. Autores: Ana Claudia Gomes De Macedo, Elaine Cavalcante Dias, Elaine Cristina Dos Santos e outros. Advogado(s): João Oliveira dos Santos. Reu(s): Municipio De Tucano, Igor Moreira Nunes. Advogado: Luzia Ilka Calazans dos Santos.

DISPOSITIVO: Pelo exposto, com fulcro no art. 13, da Lei Ordinária Federal nº 12.06/09, CONCEDO A SEGURANÇA PLEITEADA para DETERMINAR ao PREFEITO MUNICIPAL DA COMARCA DE TUCANO, na qualidade de autoridade impetrada, que proceda às imediatas e sucessivas nomeação e posse dos impetrantes ANA CLÁUDIA GOMES DE MACEDO, ELAINE CAVALCANTE DIAS, ELAINE CRISTINA DOS SANTOS, HEILANE ANDRADE DE JESUS, ITAMARA PIMENTEL MACEDO, JUSSARA PASSOS VIEIRA, LUZIA MARTA SANTOS SANTANA, MARCOS DA SILVA SOARES, MARIA EREMITA COSTA DA CRUZ, MARIA MACEDO SILVA, PAULO DENNIS MATOS DA SILVA e SIDNEI JOSÉ DOS SANTOS no cargo de PROFESSOR – NÍVEL I, em razão de aprovação fora do número de vagas previstas no edital do certamente, à vista da existência de pessoas contratadas precariamente exercendo as mesmas funções. 

ACOLHO, ainda, O PEDIDO LIMINAR, para DETERMINAR que o PREFEITO MUNICIPAL DE TUCANO, como autoridade coatora, proceda às nomeação e posse dos impetrantes, no prazo de 15 dias corridos. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, arbitro multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser suportada tanto pela pessoa física do Prefeito Municipal quanto pela jurídica do Município. ... Sentença sujeita a duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do art. 14, §1º, da Lei Ordinária Federal nº 12.016/09. Após o prazo de recurso, com ou sem manifestação das partes, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as nossas homenagens. Notifique-se pessoalmente a autoridade coatora para cumprimento da medida liminar no prazo assinado. P.R.I.
Tucano, 22/01/15. PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO, no Diário Oficial do TJ da Bahia. comarca fr Tucano, dia 23 de janeiro 2015.
Fonte: J oilson Costa

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