A Câmara de vereadores de Nova Soure, município localizado no semiárido baiano, aprovou, na sessão da noite desta terça-feira (11), o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) que rejeita a prestação de contas do prefeito José Arivaldo Ferreira Soares (Ari), referente ao ano de 2011.
Dos 11 vereadores presentes, apenas 3 votaram contra o parecer do Tribunal: Natalício, Geraldo Biscarde Júnior e Barimar. Já, Suênia, Bibita, Italo, Denio, Nilton de Gavião, Amarildo, Zé Filho e Diocleciano decidiram seguir a opinião do parecer do Tribunal e votaram favorável a rejeição das contas de Ari.
Segundo relatório do TCM, a Administração Municipal cometeu um vasto elenco de falhas, mas o que contribuiu fortemente para a rejeição das contas foi a inobservância de limite de 54% para gastos com pessoal, pelo terceiro ano consecutivo. O Prefeito não respeitou o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Em 2011, por exemplo, Ari gastou 58,10% de despesas com pessoal, constatando-se reincidência. O déficit orçamentário da Prefeitura foi de R$ 198.739,62.
Sendo assim, o prefeito Ari pode ser enquadrado pela Lei da Ficha Limpa. Se for confirmada ele poderá ficar inelegível por no mínimo 8 anos.
Por Reginaldo Santos
7 comentários:
Agora sim, os vereadores tomaram uma decisão sensata e votaram contra ao homem que compra votos e tenta manipular as pessoas.
Essa reportagem tem que ser exibida em outros sites para mostra-lo que ele é um qualquer.
Grato.
O povo ainda com medo agora é pra valer, a sociedade vem repudiando os atos abusivos e a Camara de Vereadores resolve cumprir seu papel, votou contra ao prefeito que nao respeita a LEI ele é (Cesar)
Porque nao publica o meu?
O prefeito de Nova Soure até cheque sem fundo tem tambem é uma das razoes para rejeição, publique com exclusividade estar no parecer do TCM
PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS
Processo TCM nº 07670-12
Exercício Financeiro de 2011
Prefeitura Municipal de NOVA SOURE
Gestor: José Arivaldo Ferreira Soares
Relator Cons. José Alfredo Rocha Dias
DELIBERAÇÃO DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO DO PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e com arrimo nos
artigos 71, VIII da Constituição da República, 91, XIII da Constituição Estadual,
68 e 71 da Lei Complementar n.º 06/91 e 13, § 3º da Resolução nº 627/02, e:
Considerando a ocorrência de irregularidades praticadas pelo Sr. José
Arivaldo Ferreira Soares, Prefeito do Município de Nova Soure, ao longo
do exercício financeiro de 2011, devidamente constatadas e registradas no
processo de prestação de contas n.º 7.670/12, sem que tivessem sido
satisfatoriamente justificadas;
Considerando que ditas irregularidades atentam contra a norma legal e
contrariam princípios de natureza contábil, financeira, orçamentária e
patrimonial;
Considerando a competência constitucional, no particular, dos Tribunais de
Contas e, em especial, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da
Bahia, nos termos do artigo 71, e seus incisos, da Lei Complementar nº 06/91.
RESOLVE:
Imputar ao Sr. José Arivaldo Ferreira Soares, Prefeito do Município de
Nova Soure, com arrimo no art. 71, incisos I, II e VII da Lei Complementar nº
06/91, tendo em vista o constante no processo nº 7.670/12, MULTA no valor
de R$500,00 (quinhentos reais). Em face do não cumprimento do limite
estabelecido no art. 20, inciso III, alínea “b”, da LRF, com fulcro no §1º do
artigo 5º da Lei nº 10.028/2000, aplica-se outra multa ao Gestor, na
quantia de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), correspondente ao
percentual de 30% (trinta por cento) do valor dos subsídios recebidos no
exercício. Ambas as cominações devem ser recolhidas ao erário municipal,
com recursos pessoais do multado, na forma e prazos contidos na Resolução
TCM nº 1.124/05, que disciplina os arts. 72 e 75 da mesma Lei Complementar.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DA BAHIA, em 10 de abril de 2013.
Cons. Paulo Maracajá Pereira
Presidente
1
Cons. José Alfredo Rocha Dias
Relator
Este documento foi assinado digitalmente conforme orienta a resolução TCM nº01300-11. Para verificar a autenticidade deste parecer,
consulte o Sistema de Acompanhamento de Contas ou o site do TCM na Internet em www.tcm.ba.gov.br e acesse o formato digital
assinado eletronicamente.
2
não moro na Cidade mas sempre que posso venho a Cidade! e o que vejo é sempre a mesma coisa de um povo sem cultura! tudo bem roubou tem que pagar! mas chega em época de eleição é um tal de 100 telha pra lá, enche o tanque pra mim, pague um exame pra mim se não voto no outro!
TOME VERGONHA NA CARA PRIMEIRO POVO SEM VERGONHA!!!
Sou filho de Nova Soure, mas vivo em Salvador a mais de 10 anos, tenho muita vontade de regressar mas a falta de de emprego me impedem.
Durante muito tempo fiquei tentando entender como é que a camara de vereadores poderia agir sempre contra o povo, - lembro que em uma ocasiao fui a uma sessao onde seria votado varios projetos para manutençao e melhoria de nossa terra é claro,o imprecinante é que nenhum foi aprovado, pois os poucos vereadores que lá estavam nem se quer prestavam atençao no que era lido, e como se combinado todos diziam nao.
Espeo que de fato as coisas estejam funcionado de maneira correta, e que nao. Pois entendo que quando a maioria se posiciona contra algo, que venha contra o POVO, é que com o POVO esta. Espero poder regressar a minha minha terra natal e vê que muita coisa mudou e nao apenas ver a mudança de vida financeiramente falando um pequeno grupo "inquilino" do poder...
Obr pelo espaço.
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