11 de jun. de 2013

CONTAS DO PREFEITO ARI SÃO REPROVADAS PELA CÂMARA DE NOVA SOURE



A Câmara de vereadores de Nova Soure, município localizado no semiárido baiano, aprovou, na sessão da noite desta terça-feira (11), o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) que rejeita a prestação de contas do prefeito José Arivaldo Ferreira Soares (Ari), referente ao ano de 2011.

Dos 11 vereadores presentes, apenas 3 votaram contra o parecer do Tribunal: Natalício, Geraldo Biscarde Júnior e Barimar. Já, Suênia, Bibita,  Italo, Denio, Nilton de Gavião, Amarildo, Zé Filho e Diocleciano decidiram seguir a opinião do parecer do Tribunal e votaram favorável a rejeição das contas de Ari.

Segundo relatório do TCM, a Administração Municipal cometeu um vasto elenco de falhas, mas o que contribuiu fortemente para a rejeição das contas foi a inobservância de limite de 54% para gastos com pessoal, pelo terceiro ano consecutivo. O Prefeito não respeitou o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Em 2011, por exemplo, Ari gastou 58,10% de despesas com pessoal, constatando-se reincidência. O déficit orçamentário da Prefeitura foi de R$ 198.739,62.

Sendo assim, o prefeito Ari pode ser enquadrado pela Lei da Ficha Limpa. Se for confirmada ele poderá ficar inelegível por no mínimo 8 anos.
Por Reginaldo Santos

7 comentários:

Anônimo disse...

Agora sim, os vereadores tomaram uma decisão sensata e votaram contra ao homem que compra votos e tenta manipular as pessoas.
Essa reportagem tem que ser exibida em outros sites para mostra-lo que ele é um qualquer.
Grato.

Anônimo disse...

O povo ainda com medo agora é pra valer, a sociedade vem repudiando os atos abusivos e a Camara de Vereadores resolve cumprir seu papel, votou contra ao prefeito que nao respeita a LEI ele é (Cesar)

Anônimo disse...

Porque nao publica o meu?

Anônimo disse...

O prefeito de Nova Soure até cheque sem fundo tem tambem é uma das razoes para rejeição, publique com exclusividade estar no parecer do TCM

Anônimo disse...

PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS
Processo TCM nº 07670-12
Exercício Financeiro de 2011
Prefeitura Municipal de NOVA SOURE
Gestor: José Arivaldo Ferreira Soares
Relator Cons. José Alfredo Rocha Dias
DELIBERAÇÃO DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO DO PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e com arrimo nos
artigos 71, VIII da Constituição da República, 91, XIII da Constituição Estadual,
68 e 71 da Lei Complementar n.º 06/91 e 13, § 3º da Resolução nº 627/02, e:
Considerando a ocorrência de irregularidades praticadas pelo Sr. José
Arivaldo Ferreira Soares, Prefeito do Município de Nova Soure, ao longo
do exercício financeiro de 2011, devidamente constatadas e registradas no
processo de prestação de contas n.º 7.670/12, sem que tivessem sido
satisfatoriamente justificadas;
Considerando que ditas irregularidades atentam contra a norma legal e
contrariam princípios de natureza contábil, financeira, orçamentária e
patrimonial;
Considerando a competência constitucional, no particular, dos Tribunais de
Contas e, em especial, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da
Bahia, nos termos do artigo 71, e seus incisos, da Lei Complementar nº 06/91.
RESOLVE:
Imputar ao Sr. José Arivaldo Ferreira Soares, Prefeito do Município de
Nova Soure, com arrimo no art. 71, incisos I, II e VII da Lei Complementar nº
06/91, tendo em vista o constante no processo nº 7.670/12, MULTA no valor
de R$500,00 (quinhentos reais). Em face do não cumprimento do limite
estabelecido no art. 20, inciso III, alínea “b”, da LRF, com fulcro no §1º do
artigo 5º da Lei nº 10.028/2000, aplica-se outra multa ao Gestor, na
quantia de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), correspondente ao
percentual de 30% (trinta por cento) do valor dos subsídios recebidos no
exercício. Ambas as cominações devem ser recolhidas ao erário municipal,
com recursos pessoais do multado, na forma e prazos contidos na Resolução
TCM nº 1.124/05, que disciplina os arts. 72 e 75 da mesma Lei Complementar.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DA BAHIA, em 10 de abril de 2013.
Cons. Paulo Maracajá Pereira
Presidente
1
Cons. José Alfredo Rocha Dias
Relator
Este documento foi assinado digitalmente conforme orienta a resolução TCM nº01300-11. Para verificar a autenticidade deste parecer,
consulte o Sistema de Acompanhamento de Contas ou o site do TCM na Internet em www.tcm.ba.gov.br e acesse o formato digital
assinado eletronicamente.
2

Anônimo disse...

não moro na Cidade mas sempre que posso venho a Cidade! e o que vejo é sempre a mesma coisa de um povo sem cultura! tudo bem roubou tem que pagar! mas chega em época de eleição é um tal de 100 telha pra lá, enche o tanque pra mim, pague um exame pra mim se não voto no outro!

TOME VERGONHA NA CARA PRIMEIRO POVO SEM VERGONHA!!!

Anônimo disse...

Sou filho de Nova Soure, mas vivo em Salvador a mais de 10 anos, tenho muita vontade de regressar mas a falta de de emprego me impedem.
Durante muito tempo fiquei tentando entender como é que a camara de vereadores poderia agir sempre contra o povo, - lembro que em uma ocasiao fui a uma sessao onde seria votado varios projetos para manutençao e melhoria de nossa terra é claro,o imprecinante é que nenhum foi aprovado, pois os poucos vereadores que lá estavam nem se quer prestavam atençao no que era lido, e como se combinado todos diziam nao.
Espeo que de fato as coisas estejam funcionado de maneira correta, e que nao. Pois entendo que quando a maioria se posiciona contra algo, que venha contra o POVO, é que com o POVO esta. Espero poder regressar a minha minha terra natal e vê que muita coisa mudou e nao apenas ver a mudança de vida financeiramente falando um pequeno grupo "inquilino" do poder...

Obr pelo espaço.